quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Extinguir a "Condução Coercitiva" é um equívoco

A condução coercitiva está prevista no Código Penal Brasileiro há mais de 70 anos, mas o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal concedeu no último dia 19 de dezembro de 2017 uma decisão liminar (provisória) para suspender o uso, em todo o país, da condução coercitiva para levar investigados a interrogatório. 
Pela decisão do ministro, quem descumprir a determinação pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal, sendo considerado ilegal, daqui em diante, qualquer interrogatório eventualmente colhido por meio desse instrumento.
Mendes atendeu a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) abertas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.
O ministro concordou com os argumentos e disse que o perigo de lesão grave a direitos individuais justifica a suspensão imediata, por liminar, das coercitivas. “O essencial para essa conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente em fase de investigação”, escreveu o ministro ao explicar sua decisão.
“Por isso, a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, disse Mendes.
O ministro deixou claro que sua liminar não invalida interrogatórios colhidos anteriormente durante conduções coercitivas. Ele pediu que o tema seja incluído em pauta para ser discutido em plenário o mais breve possível e determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça, a Polícia Federal e as justiças estaduais sejam comunicados da decisão.
Urgência
As duas ações que tratam das conduções coercitivas foram abertas no Supremo no primeiro semestre de 2016. Ambas chegaram a ser pautadas em maio para julgamento em plenário, mas acabaram não sendo discutidas.
Mesmo levando mais de um ano para conceder os pedidos de liminar, Gilmar Mendes justificou que a medida continua a ser urgente pois nos últimos tempos as “conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação criminal”.
No entendimento do Código Penal, a “Condução Coercitiva” tem como objetivo maior – principal – evitar que os investigados com culpa no cartório destruam provas. E isso é que os saqueadores dos cofres públicos mais fazem. Não é à toa que – recentemente – “apareceram” milhares de cédulas de 50 e 100 reais boiando nos mares de Angra dos Reis.
Creio que com essa orientação do Ministro os ladrões dos cofres públicos estarão mais fortalecidos, destruindo provas assim que forem convidados a se apresentarem à Justiça.
Entendo que essa história de que a Condução Coercitiva fere a liberdade de ir e vir é um grande equívoco. Se sobre a pessoa pesam infindáveis acusações, nada mais sensato de que sua abordagem seja dessa forma, afinal “todos se são inocentes” mesmo... E se o forem de fato, que sejam libertados sem traumas. 
A sociedade tem que entender que num país cuja maioria dos políticos e pessoas que assumem cargos públicos se locupletam, não se deveria estranhar de a Justiça investigar alguns. Também não sejamos bobos. O que dizer de tantos que ontem assumiram cargos políticos - ou públicos - que viviam na simplicidade, e  hoje, vivem iguais a reis. 
É muito bonito ver uma pessoa subir graças ao seu próprio suor, mas é revoltante saber que muitos saqueiam os cofres públicos das nossas Prefeituras, das nossas Secretarias, das instituições públicas, dos nossos Ministérios, da Presidência etc e ainda ostentam, rindo da cara dos trabalhadores. As próximas eleições estão aí. O que ocorrer é culpa nossa.

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